VIOLÊNCIA EM TEMPOS DE PANDEMÔNIO
Artigo no Alerta Total - www.alertatotal.net
Por Carlos Maurício Mantiqueira
A pandemia do vírus chinês serve para encobrir todo tipo de violência.
A Constituição Federal reza em seu art. 5º, item II que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de Lei.”
No entanto, o próprio Poder Judiciário dá o mau exemplo, “relativizando” essa regra.
A implantação do processo eletrônico (e-saj) exclui os advogados que não têm computador e certificado digital.
Não há obrigação legal de ter essas ferramentas.
Se algum causídico NÃO tiver acesso ao processo físico em que está constituído, cabe-lhe requerer ao juiz ou tribunal a suspensão de todos os prazos até que se volte à normalidade.
Também no âmbito das companhias abertas, as Assembléias Gerais Virtuais excluem a capacidade de comparecimento de acionistas e seus procuradores desprovidos de meios eletrônicos. Há também a possibilidade de a Mesa que conduz os trabalhos, “derrubar”a conexão, após uma pergunta ou questionamento de que tenham interesse em se esquivar.
Finalmente, o uso obrigatório de máscaras faciais NÃO tem respaldo de Lei e sim de meros decretos.
Ainda bem que as máscaras começam a cair.
Carlos Maurício Mantiqueira é um livre pensador.
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